Vendedor é quem tem que provar que o produto não tem defeito.

  • 21/04/2022
  • Categoria(s): Direito do Consumidor
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Entenda o Caso

Não são raras as vezes que compramos um produto e ele vem com defeito, certo? Pois é! Você sabia que é o vendedor quem tem que provar que o produto NÃO tem defeito?
Ou seja, qualquer consumidor que tenha comprado um produto com defeito só tem que demonstrar a relação de causa e efeito entre o produto e o dano – e isso faz com que a existência do defeito seja presumida.

Fique atento!

O Código de Defesa do Consumidor estabelece os prazos para reclamar, tanto dos vícios aparentes quanto dos ocultos. São eles: 30 dias para reclamação, no caso de bens ou serviços não duráveis; 90 dias para produtos duráveis.
Assim, caso você tenha comprado um produto com defeito, procure um advogado de sua confiança, levando para a sua análise os documentos pertinentes, para verificar quais são seus direitos.