Uma avó pode adotar o próprio neto?

  • 21/04/2022
  • Categoria(s): Direito da Família
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Entenda o Caso
O parágrafo 1º do artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente o (ECA), proíbe a adoção pelos avós. Porém, recentemente, o STJ permitiu a adoção de uma criança pela avó paterna e por seu companheiro, avô por afinidade.

Porém, essa flexibilização da regra do ECA, para autorizar a adoção pelos avós, exige a caracterização de uma situação excepcional.

Entre as condições para isso, está a necessidade de que a pessoa que será adotada seja menor de idade; que os avós exerçam o papel de pais, com exclusividade, desde o nascimento da criança; que não haja conflito familiar a respeito da adoção e que esta apresente reais vantagens para o adotando.

Fique atento(a)!
Recentemente, o STJ também já flexibilizou a diferença mínima de 16 anos para adoção, entendendo que ela não é uma norma de natureza absoluta, mesmo porque o próprio ECA, em seu artigo 6º, prevê que as normas do estatuto devem ser interpretadas com base nos fins sociais a que se dirigem, nos direitos individuais e coletivos, e na condição peculiar da criança e do adolescente. 

Assim, a partir da análise da realidade concreta de cada caso, a quarta turma do STJ já entendeu ser possível que a regra geral seja flexibilizada, permitindo a adoção quando a diferença etária for menor do que a prevista em lei.