REGRAS PARA O ARRENDAMENTO DE TERRAS

  • 09/03/2021
  • Categoria(s): Direito Agrário
direito-agrario.png

Você conhece as regras para realizar o arrendamento de terras? Sabe do que se trata esse mecanismo? Hoje vamos falar sobre esse tema tão importante para quem possui terras.

Primeiro vamos entender o que é arrendar terras. Arrendar terras é ceder a outra pessoa, com uma contraprestação financeira, terras em imóvel rural, para que seja feita a exploração de alguma atividade econômica.

Apesar de muitas vezes ocorrer o arrendamento de terras sem contrato, você precisa saber que só estará 100% protegido quando existir um contrato para tal fim.

Conheça agora alguns pontos importantes no arrendamento de terras que dizem respeito às obrigações e direitos das partes que realizam esse tipo de contrato.

São obrigações do arrendador, segundo a legislação:

Entrega da propriedade rural ao arrendatário na data estipulada, ou segundo usos e costumes da região; tal data deverá ser estipulada em contrato para melhor segurança das partes.

Garantir ao arrendatário o uso e gozo da propriedade arrendada durante o período de vigência do contrato; sendo que pode haver em contrato a possibilidade de multa por descumprimento contratual.

Fazer, no imóvel, as obras e reparos necessários durante o período de contrato.

A responsabilidade quanto ao pagamento das taxas, impostos, foros e toda e qualquer contribuição que incida sobre o imóvel rural arrendado, se de outra forma não houver convencionado.

O arrendatário também possui diversas obrigações, dentre elas:

Pagar pontualmente o preço do arrendamento, pelo modo, nos prazos e locais combinados;

Usar o imóvel rural conforme o convencionado, ou presumido, e a tratá-lo com o mesmo cuidado como se fosse seu, não podendo mudar sua destinação contratual.

Levar ao conhecimento do arrendador, imediatamente, qualquer ameaça ou ato de contestação à posse ou direito de posse, ou qualquer ato em que o possuidor seja privado da posse, e ainda, de qualquer fato do qual resulte a necessidade da execução de obras e reparos indispensáveis à garantia do uso do imóvel rural.

Fazer as benfeitorias úteis e necessárias ao imóvel, durante a vigência do contrato, salvo convenção em contrário;

Devolver o imóvel, ao término do contrato, tal como o recebeu com seus acessórios; salvo as deteriorações naturais ao uso regular. O arrendatário será responsável por qualquer prejuízo resultante do uso predatório, culposo ou doloso, quer em relação à área cultivada, quer em relação às benfeitorias, equipamentos, máquinas, instrumentos de trabalho e quaisquer outros bens a ele cedidos pelo arrendador.