PIS/PASEP – Entenda as regras para servidores públicos
- 03/03/2021
- Categoria(s): Direito dos Servidores Públicos
Com as atualizações que ocorrem em nosso país, o PIS/PASEP deixou de existir em 2020. O PIS é a sigla que representa o Programa de Integração Social. Já o PASEP é a sigla para Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Ambos são programas em que tanto as empresas como os órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados, o fundo do PIS/Pasep.
Em especial, hoje trataremos dos servidores públicos. A Lei Complementar Federal nº 8/1970 criou o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, abrangendo os Servidores Públicos de todos os entes federativos.
Nas regras anteriores, cada trabalhador tinha uma cota no fundo PIS/Pasep. Entre os anos de1971 e 1988, os depósitos das empresas e órgãos públicos eram feitos em nome de cada um dos trabalhadores, em contas individuais do Fundo PIS/Pasep.
Dessa forma, cada trabalhador/servidor, era dono de uma parte (cota) no fundo. Assim, quem como servidor público antes de 4 de outubro de 1988 tem uma conta no fundo PIS/Pasep. Cabe esclarecer que o benefício não tem relação com o abono anual salarial do PIS/Pasep, é algo independente.
Ocorre que houve uma grande mudança no ano de 2020 como falamos, a extinção do PIS/PASEP. Consequentemente, todo o patrimônio que havia nesta conta, foram incorporados ao FGTS.
Esse acontecimento trouxe grandes problemas de ordem práticas para servidores públicos. No momento de sacar o valor, especialmente na passagem para a inatividade, o servidor descobre que os montantes não foram depositados pelo Estado ou foram depositados a menor, ou então que não houve a devida correção monetária.
As enormes diferenças entre o valor correto e o efetivamente depositado surgiram porque boa parte dos montantes desapareceu das contas de milhões de servidores.
Cabe lembrar que a oportunidade não se aplica a quem já sacou o Pasep há mais de 5 anos (pois neste caso há prescrição) ou que entrou no serviço público após 1988.
Com a situação apresentada, o que fazer? Com a análise do extrato do servidor, é possível verificar a ausência de crédito em determinados períodos, o que conclui-se que ou a Administração Pública se omitiu na realização dos recolhimentos ou o Banco Oficial agiu com negligência na gestão dos recursos do Fundo.
Diante deste caso, o servidor não poderá sair prejudicado por uma ingerência administrativa, pois o que lhe incumbia fazer para receber os recolhimentos foi feito, ou seja, permaneceu em exercício regular das funções do cargo.
Se esse for o seu caso, procure um advogado para requerer a restituição dos valores não depositados e as possíveis diferenças de pagamento retroativo dos últimos cinco anos, com as devidas atualizações e juros devidos.