Nova regra paulista permite alteração de nome direto em cartório aos 18 anos

  • 11/03/2021
  • Categoria(s): Direito Civil
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A mudança de nome por muitos anos passou por diversos debates, e foi fruto de muita luta para aqueles que sempre quiseram, por algum motivo, modificar o seu nome.

Muitas vezes, para que essa luta fosse ganha, o judiciário era a única saída para reivindicar a mudança.  Entretanto, uma nova regra paulista resolveu inovar e facilitar a alteração.

Agora, é possível a alteração do primeiro nome (prenome) diretamente no Cartório de Registro Civil, não sendo mais necessária a contratação de advogado, audiência do Ministério Público e autorização judicial.

A novidade foi trazida pelo provimento nº 01/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, a mudança pode ser feita no intervalo de até um ano depois de se completar a maioridade (entre 18 e 19 anos ) sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes da família.

Caso já tenha decorrido o prazo de um ano da maioridade civil, a mudança deverá ser solicitada através via judicial.

Uma dúvida que pode restar, é quanto a mudança de sobrenomes. É possível ou não? Bem, é importante estar atento as regras para a mudança de sobrenome. De fato, alguns casos não dependem de processo judicial para a modificação.

Segunda regulamentação, a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade  (biológica ou socioafetiva),  e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Neste caso, a criança que possui apenas o sobrenome de um dos pais poderá ter acrescido o nome do outro.

Já quando se tratar de retirada ou alteração do sobrenome, a pessoa viúva tem que solicitar a mudança e apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido.

Outra possibilidade que agora também é permitida é que a pessoa viúva ou divorciada, ao se casar novamente, possa optar por voltar a usar o nome de solteira, sem a obrigação de adotar o sobrenome do novo cônjuge, mudança que, no caso de novo casamento, é realizada no momento da habilitação para o novo matrimônio.

Ficou com alguma dúvida no assunto? Fale com um bom advogado e esclareça os principais pontos para saber se é possível ou não que você faça essa alteração facilitada em cartório.