Diretor Escolar tem direito a aposentadoria especial com integralidade?
- 13/03/2021
- Categoria(s): Direito dos Servidores Públicos
Se você é professor, saiba que possui direito a aposentadoria Especial! Recentemente nos deparamos um caso bem interessante, o de um servidor público, titular do cargo de Diretor Escolar de Ensino Fundamental e Médio, que cumpriu os requisitos legais para a concessão da aposentadoria, mas acabou tendo seu pedido negado.
Infelizmente, o Estado vem repetidamente afrontando dispositivos constitucionais e legais, além de posições jurisprudenciais majoritárias das cortes superiores, suprimindo dos Diretores e dos ocupantes das demais funções de Coordenação e Assessoramento Pedagógico o direito à aposentadoria especial.
O fato é que para os fins de Aposentadoria, o exercício de cargo de Direção de unidade escolar de educação infantil ou de ensino médio, bem como de Coordenação e Assessoramento Pedagógico, são considerados funções de magistério, e guarnecem do direito da aposentadoria especial.
É importante observar o que a lei deixa bem claro a respeito do tema, ao dizer que a função de magistério não se circunscreve apenas ao trabalho em sala de aula, abrangendo também a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação e o assessoramento pedagógico e, ainda, a direção de unidade escolar.
Dessa forma, as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidos, em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação, fazendo jus aqueles que as desempenham ao regime especial de aposentadoria.
Por esses motivos, completadas as exigências constitucionais, deve ser ajuizada a ação competente para ver resguardado o direito à APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIO com a INTEGRALIDADE dos proventos quando da passagem para a inatividade, bem como ao pagamento retroativo dos valores referentes ao ABONO DE PERMANÊNCIA desde a data do requerimento de aposentação, tudo com as devidas correções legais.
Se você está lendo este artigo, é ou conhece alguém que se enquadra nessas condições, e acabe por ter o requerimento da aposentadoria negado, é importante estar instruído de um bom advogado para cuidar do caso.