Devo pagar IPVA de veículo apreendido?
- 01/03/2021
- Categoria(s): Direito Tributário
Em nosso texto do blog de hoje, inauguramos falando de um tema polêmico e que é motivo de muitas dúvidas para diversos usuários que são proprietários de um veículo. Estou falando sobre a cobrança de IPVA.
Você enquanto detentor de um veículo sabe as regras pertinentes ao IPVA? Sabe quando é legítima sua cobrança ou quando é ilegal? Hoje vamos esclarecer essa e outras dúvidas para que você fique atento aos seus direitos.
Em primeiro lugar, é necessário entendermos o que é o IPVA. O IPVA é um imposto anual, que tem com fato gerador, ser proprietário de um veículo. É ser proprietário de um veículo que o legitima a efetuar os devidos pagamentos e demais ônus inerente a ele.
Agora vamos abordar uma situação comum quando se fala em responsabilidade ou não quanto ao pagamento do IPVA, e trazer um exemplo de abuso na cobrança.
Imagine a seguinte situação: você possui um veículo que acaba por ser apreendido. Será que ainda detém a responsabilidade para pagamento de IPVA futuros?
Infelizmente, diariamente, nos deparamos com inúmeras irregularidades quando se trata de cobranças sobre veículos que estão apreendidos, nos quais a pessoa não detém mais a posse.
Mas, afinal de contas, pode ou não pode cobrar IPVA de um veículo que foi apreendido? A resposta é não, muito embora tenhamos tentativas da cobrança com frequência.
Vamos explicar melhor por qual motivo é ilícita a cobrança de IPVA de um veículo apreendido.
Como sabemos, o fato gerador do IPVA é ser proprietário de um veículo, detendo a sua posse.
Dessa forma, por não exercer mais a posse sobre o bem, o contribuinte não deve responder por débitos de IPVA após a apreensão do veículo.
Esse entendimento já foi aplicado em um caso que podemos citar de exemplo, onde a juíza Luísa Helena Carvalho Pita, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, ao suspender a cobrança feita pela Fazenda do Estado de São Paulo para que um contribuinte pagasse o IPVA de um carro apreendido em 2003 e leiloado em 2013.
A antiga proprietária do veículo pediu administrativamente que fosse declarada indevida a cobrança a partir de 2003, já que o carro foi apreendido e não exercia mais posse sobre o bem. Como seus pedidos foram negados, a mulher ingressou com ação pedindo indenização por danos morais e que fosse reconhecida a cobrança indevida.
Ou seja, dependendo do caso, cabe danos morais, principalmente, em caso de inscrição no CADIN.
Agora que você sabe que cobrar IPVA de um veículo em que você não possui mais a sua posse, caso se encontre nessa situação, o que você precisa saber?
Caso esteja passando por tal abusividade, é necessário procurar um advogado especialista no assunto, que através de uma ação chamada “obrigação de fazer”, pedirá que seja feita a devida baixa do veículo e encerramento de cobranças posteriormente a data do protocolo de comunicação da apreensão. Além disso, é possível ainda a aplicação de indenização por danos morais.
Precisa de ajuda? Está passando por situação semelhante? Estão de cobrando IPVA de um veículo indevidamente? Fale conosco agora em nossos canais de atendimento, estamos prontos para lhe atender e tirar suas dúvidas. Nosso compromisso é te proporcionar a resolução dos seus problemas mais complexos. Fique atento aos seus direitos.