Dei perda total no carro: qual valor o seguro deve me pagar?
- 21/04/2022
- Categoria(s): Direito do Consumidor
Entenda o Caso
Muitas pessoas acham que, em caso de perda total, o seguro tem que SEMPRE pagar o valor integral da apólice, mas não é bem assim. Recentemente o STJ decidiu que a apólice só tem que ser paga integralmente se o valor do bem não sofrer depreciação! Ou seja, se no momento do acidente, o valor do bem não for menor que o valor da apólice.
O argumento para a decisão do STJ foi de que os contratos de seguro não se destinam à aferição de lucro, mas sim à recomposição do prejuízo decorrente do sinistro.
Mas isso tem que ser analisado com muito cuidado… Ou seja, o valor da coisa no momento da celebração do negócio (que corresponde, geralmente, ao valor da própria apólice) serve apenas como um primeiro limite para a indenização, uma vez que a garantia contratada não pode ultrapassar esse montante
Como segundo limite, temos o valor do bem segurado no momento do sinistro, pois é esse valor que reflete, de fato, o prejuízo sofrido pelo segurado em caso de destruição do bem.
Fique atento!
O segurado tem o prazo de 01 (um) ano para entrar com ação contra a seguradora, conforme decisão de Dezembro de 2021 do STJ (REsp 1.303.374)