Compradora que não transferiu veículo indenizará antigo proprietário

  • 13/03/2021
  • Categoria(s): Direito Civil

Quando se vende um veículo, alguns cuidados devem ser tomados, afinal de contas, enquanto você está na condição de proprietário do veículo, ainda que não detenha mais de sua posse, poderá ter responsabilidade quanto a ele.

Infelizmente, muitos deixam de observar essas regras e formalidade que buscam proteger todos os envolvidos. Foi pensando nisso que A 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba/PR condenou uma mulher que comprou um veículo em 2014 e não transferiu para seu nome, a pagar indenização por danos morais ao antigo proprietário do veículo que teve seu nome inscrito em dívida ativa, após ela não ter pago o IPVA de 2015, 2016 e 2017.

De acordo com informações contidas no processo o homem vendeu seu veículo em 2014 para a mulher e ela não realizou a transferência, deixando de pagar, inclusive, os IPVAs referentes aos anos de 2015, 2016 e 2017. Por essa razão, o vendedor teve seu nome inscrito em dívida ativa no CADIN.

Para a juíza relatora, Fernanda Bernert Michielin, ficou comprovado que a venda do veículo ocorreu em 2014, portanto os débitos em nome do autor se mostraram indevidos.

O entendimento aplicado ao caso foi de que a simples ausência de comunicação de venda do veículo ao DETRAN, por si só, não é apta a acarretar abalo emocional que ultrapasse mero aborrecimento. No entanto, a inscrição em dívida ativa dá razão ao dano moral.

Sendo assim, pela gravidade da conduta, houve aplicação de condenação ao pagamento de indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Se você está passando por algum problema como esse, e precisa responsabilizar a outra parte, pela falta de pagamento dos encargos do veículo que vendeu, procure um bom advogado e busque seus direitos, é possível tanto a reparação material como moral.