Comprador que não consegue mais pagar parcelas do loteamento tem direito à rescisão e recebimento dos valores pagos corrigidos monetariamente

  • 21/04/2022
  • Categoria(s): Direito do Consumidor
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Entenda o Caso
Não são raros os casos em que uma pessoa compra um terreno diretamente com a loteadora e, infelizmente, não consegue mais pagar as parcelas.

Nesses casos, o comprador pode pedir a rescisão do contrato sem a necessidade de justificar o porquê, tendo direito a restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, atualizadas com base no índice contratualmente estabelecido para a correção monetária das parcelas do preço do imóvel, além das benfeitorias que construiu no lote.

Qualquer comprador de lotes que tenha comprado o imóvel diretamente do loteador pode ter direito às restituições.

Fique atento!
Se o comprador estiver na posse do imóvel, além de outros descontos no valor a ser recebido, ele poderá sofrer o desconto de 0,5% a 0,75% sobre o valor atualizado do contrato, por cada mês que ficar no imóvel, até a efetiva desocupação do bem.

Você pode procurar um advogado de sua confiança para verificar se possui direito à restituição informada acima.