Cobranças indevidas na aposentadoria recebida via INSS

  • 05/03/2021
  • Categoria(s): Direito do Consumidor

Você já pensou estar na condição de aposentado, contribuir regularmente ao INSS, ter a sua aposentadoria, e acabar por aparecer um desconto em sua aposentadoria? Esse trabalhador já tinha todas as suas contas em ordem, sempre foi uma pessoa simples e podia não ter uma vida cheia de muitos luxos, mas estava livre de problemas concernentes a dívidas.

Ocorre que este mesmo trabalhador, depois de aposentado, vem sendo lesado com cobranças indevidas – se lembra que ele é uma pessoa que não tinha dívidas? – que estão sendo descontadas diretamente de seu benefício.

Quais são os descontos permitidos por lei no benefício previdenciário?

 Primeiramente, precisamos entender quais são os descontos possíveis nas folhas de pagamento de benefícios previdenciários Segundo a lei n. 8213/91 no seu artigo 115, há 6 tipos de descontos permitidos por lei. Para o presente artigo, nos interessa o inciso IV.

Pagamento de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, ou por entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, públicas e privadas, quando expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do valor do benefício, sendo 5% (cinco por cento) destinados exclusivamente para: a) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou b) utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Que tipo de desconto é esse? As instituições financeiras podem fazê-los ao seu bel prazer?

Geralmente esses descontos indevidos são feitos por meio de golpes. Por isso é necessário ficar atento a essa possibilidade.

Esses golpes podem ocorrer por meio de roubo de dados e utilização desses dados em alguma dessas possibilidades acima descritas ou mesmo por renovação desses produtos financeiros sem consulta do aposentado.

Podemos notar como essa prática pode ser muito lesiva ao trabalhador, já que muitas vezes esses aposentados podem ser afetados psicologicamente por dívidas feitas em seu nome.

O desconto por vezes pode ser tão lesivo que chega ao nível de não permitir que esse trabalhador pague outras contas de consumo, ocasionando sua inscrição em serviços de proteção ao crédito, tais como Serasa e o SPC.

Para resolver esse problema, é importante que o aposentado denuncie esse desconto indevido junto ao PROCON – Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor. Para isso, é necessário que o aposentado narre todo o ocorrido e que leve seus comprovantes de recebimento para comprovar que está acontecendo esses descontos.

Também será necessário que comprove que não foi você que fez essa conta, provando que se trata de um desconto indevido.

Quando restar provado que os descontos estão ocorrendo e que você não fez a conta – provando ser algo indevido – a empresa será responsabilizada. A depender do fato, pode ser cível e criminal.

É importante que você procure um advogado para auxiliar você nesse processo, uma vez que ele saberá lhe indicar onde pode conseguir esses documentos comprovatórios da sua lesão patrimonial.

Você poderá entrar com uma ação no juizado cível reivindicando o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, além de uma indenização pelos danos psicológicos causados em decorrência desse incidente.