Atraso em entrega de imóvel “minha casa, minha vida” gera danos morais?

  • 21/04/2022
  • Categoria(s): Direito do Consumidor
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Entenda o Caso
Imagine que você comprou um imóvel em 2014 e com previsão das chaves em 2016, mas infelizmente esse prazo não é cumprido. Você teria direito à indenização por danos morais? SIM!
O STJ entendeu recentemente que, apesar de haver julgados que entendem que o atraso na entrega do imóvel não é apto a ensejar indenização por danos morais, para as famílias de baixa renda, as quais a aquisição da casa própria tem um significado muito mais expressivo em termos de realização pessoal do que para as pessoas mais abastadas, o atraso na entrega do imóvel pode sim gerar danos morais.

Fique atento(a)!
No julgado em questão, o atraso foi de um tempo significativo (mais de 12 meses)!