Aposentadoria especial dos profissionais de saúde
- 17/03/2021
- Categoria(s): Direito Previdenciário
Em nossa pauta previdenciária de hoje, vamos abordar um assunto de muito interesse e que foi muito comum no ano de 2020, e que ainda será em 2021 e nos anos que estão por vir. Isso porque, os profissionais de saúde deverão se atentar às novas regras para concessão da aposentadoria.
As regras se aplicam aos médicos, enfermeiros, dentistas e outros que trabalham diuturnamente em ambiente hospitalar.
Primeiramente devemos saber quais são os requisitos gerais necessários à concessão da aposentadoria especial.
Até a Reforma da Previdência o principal requisito para concessão da aposentadoria especial seria o exercício de 25 anos de trabalho com exposição a agentes nocivos. Cabe lembrar que se o segurado completou estes 25 anos de trabalho exposto a agentes agressivos até 13 de novembro de 2019 (data do início da vigência da Reforma), ele terá direito à aposentadoria pelas regras antigas.
Após a Reforma, temos uma regra de transição, que é a exigência de 25 anos de exercício na atividade especial com implemento de 86 pontos ao se somar tempo de contribuição e idade.
Já quanto à regra permanente (segurados filiados após o início da vigência da Reforma), será necessário o implemento da idade mínima de 60 anos e 25 anos de exercício na atividade especial.
Uma dúvida que surge ainda, diz respeito ao valor da aposentadoria especial antes e depois da Reforma, já que um ponto que também sofreu modificações foi quanto à forma de cálculo.
Na regra anterior o valor era de 100% da média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Já com aplicação Da nova regra, o valor é limitado a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homem e 15 anos para mulher.
Perceba que a diferença é considerável e expressiva, pois se pensarmos, que um homem com 25 anos de tempo de contribuição se aposentaria com 100% de sua média antes da Reforma e agora com apenas 70%. De fato, a Reforma representou perda de mais de 30%, considerando que na regra antiga havia também o descarte das 20% menores contribuições.
Se você está buscando a sua aposentadoria neste momento, é importante ficar atento se existe a possibilidade de implementação dos requisitos antes do início da vigência das novas regras advindas da Reforma. Já que, além da drástica redução no valor da aposentadoria, eventuais períodos contributivos em atrasos ainda podem ser pagos.
Caso ainda tenha dúvidas de em qual modalidade se enquadra, e quais os seus direitos enquanto profissional de saúde, recomendamos sempre, a busca de um profissional especialista em direito previdenciário, para analisar o seu caso em concreto, e encontrar o melhor caminho.