Aposentadoria especial do servidor público exposto a agentes nocivos à sua saúde
- 13/03/2021
- Categoria(s): Direito dos Servidores Públicos
Sabemos que servidores públicos que trabalham diante de agentes nocivos à saúde, devem receber adicional de insalubridade. Entretanto, tratando-se de uma aposentadoria, como fica a situação desse servidor?
Infelizmente, no momento de requererem a aposentadoria, acabam por serem vítimas de ilegalidade, por não terem reconhecido a integralidade do exercício em exposição a agentes nocivos à saúde em grau máximo e, por consequência, excluindo a conversão do tempo especial em comum, a que faz jus, para o cômputo do tempo total para aposentadoria.
Todo servidor que está sujeito a este risco, e recebe o adicional de insalubridade em grau máximo (comprovados mediante recibos de pagamento, tem direito à conversão do tempo de trabalho submetido à insalubridade em tempo comum para fins de cálculo do tempo para aposentadoria, proporcional ao adicional recebido.
Importante observar que os direitos fundamentais são tutelados pela Constituição da República por serem indispensáveis ao exercício da cidadania, trata-se, portanto, de um mínimo a ser respeitado para a consecução de objetivos sociais.
Na qualidade de um desses direitos, o adicional de insalubridade é estabelecido em decorrência da repercussão dos agentes nocivos na saúde do trabalhador, o que causa, inclusive, efeitos irreversíveis.
Dessa forma, não pode ser um item deixado de lado no momento da concessão da aposentadoria. Mas, deve ser observado com cuidado, já que quando o servidor faz jus à concessão da aposentadoria especial, se indeferida, contraria os preceitos constitucionais e legais atinentes, além de causar sério prejuízo econômico.
Se você é um servidor público, trabalhou recebendo adicional de insalubridade, e não viu isso considerado para fins de concessão da sua aposentadoria, esteja atento sobre os seus direitos. Um bom advogado pode lhe orientar sobre qual a alternativa para ter sanado o problema.