Apenas o reconhecimento por foto basta para condenar um acusado de crime?

  • 21/04/2022
  • Categoria(s): Direito Criminal
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Entenda o Caso
Será que apenas o reconhecimento por foto basta para condenar um acusado de crime? NÃO!

A Sexta Turma do STJ concedeu habeas corpus  para absolver um homem condenado por roubo e corrupção de menores com base apenas em reconhecimento fotográfico, realizado em desconformidade com a legislação.

Assim, o reconhecimento pessoal, embora válido, não pode induzir, por si só, à certeza da autoria do crime, exigindo provas adicionais.

Fique atento!
Se o reconhecimento for feito em desacordo com a lei, será inválido e não poderá ser levado em consideração para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar, nem servir de base para a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia do réu.