Revisão da vida toda para aposentados

  • 26/08/2022
  • Categoria(s): Direito Previdenciário
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Entenda o Caso

O STF decidiu que é cabível a revisão dos valores das aposentadorias e benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entre novembro de 1999 e novembro de 2019,  considerando também os salários de contribuição pagos antes de julho de 1994. 
Ou seja, para revisão a conta será feita com base nas 80% das maiores contribuições, incluindo aquelas que foram realizadas antes de 1994.


Assim, possuem esse direito os segurados que tiveram aposentadoria concedida após 29/11/1999, calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.


É importante que a pessoa tenha em mãos a Carteira de trabalho, Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), extrato previdenciário com registro de todas contribuições previdenciárias, que pode ser encontrado no portal meu.inss.gov.br, comprovante de residência (atualizado e em nome do segurado), carta de concessão da aposentadoria, ou processo administrativo da concessão (caso não tenha esse documento, seu advogado saberá como obter), entre outros documentos.

Fique atento!

O STF ainda decidirá qual é o prazo que o aposentado tem para buscar seus direitos na justiça.