UNIÃO ESTÁVEL: QUAIS SÃO OS DIREITOS EM CASO DE SEPARAÇÃO?

  • 21/04/2022
  • Categoria(s): Direito da Família
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Entenda o Caso

Um grande problema a ser definido no momento do término de um relacionamento (quando não se trata de CASAMENTO), é definir se o que se estabeleceu entre o casal é ou não é UNIÃO ESTÁVEL (ou seja, muito mais que um namoro).
Nesses casos, é comum que as pessoas busquem, através de uma ação judicial, o RECONHECIMENTO,  dissolução e consequente partilha de bens da União Estável. Lembrando também que esse procedimento pode ser feito também na via EXTRAJUDICIAL, ou seja, diretamente em cartório.

Qual é o regime de bens no caso de União Estável?

Pela regra do atual Código Civil, valerá entre os companheiros, NO QUE COUBER, o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, quando o casal não optar por fazer um contrato estabelecendo um regime de bens diferente.

Como os bens serão divididos no caso de dissolução da União Estável?

O cônjuge/companheiro, como meeiro, ou seja, como titular da metade do patrimônio construído ao longo da relação a dois, terá direito à meação dos bens comuns. Tem direito, portanto, à metade de todos os bens adquiridos onerosamente na constância do casamento/união estável.

Fique atento!

Também pode ser possível pleitear PENSÃO ALIMENTÍCIA, da mesma forma como ocorre no CASAMENTO, desde que preenchidos os requisitos para sua concessão (trinômio possibilidade, necessidade e proporcionalidade).